Diferença entre Apropriação Indébita, Estelionato e Apropriação de Coisa Achada

Diferença entre Apropriação Indébita, Estelionato e Apropriação de Coisa Achada

No âmbito do Direito Penal brasileiro, é fundamental distinguir corretamente os delitos de apropriação indébita, estelionato e apropriação de coisa achada, pois, embora todos envolvam a posse ou destinação de bens alheios, apresentam diferenças relevantes quanto à forma de aquisição da posse, ao elemento subjetivo do agente e à tipificação legal.

  1. Apropriação Indébita (art. 168 do Código Penal)

Caracteriza-se quando o agente, tendo a posse legítima de um bem móvel pertencente a outrem, se apropria dele de forma indevida, negando-se a devolvê-lo ou conferindo-lhe destinação diversa da acordada. Ou seja, a posse inicial do bem é lícita, mas o agente passa a agir como se dono fosse, de forma dolosa.

Exemplo: Um indivíduo recebe um valor para realizar um pagamento em nome de outrem, mas utiliza os recursos para fins próprios.

  1. Estelionato (art. 171 do Código Penal)

O estelionato ocorre quando o agente, mediante fraude, ardil ou qualquer outro meio enganoso, induz alguém em erro, levando a vítima a entregar voluntariamente bem ou vantagem econômica. O crime exige a presença do chamado “animus fraudandi”, ou seja, a intenção deliberada de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

Exemplo: Alguém se faz passar por funcionário de instituição financeira para obter, por meio de engano, transferências bancárias indevidas da vítima.

  1. Apropriação de Coisa Achada (art. 169, II, do Código Penal)

Trata-se de modalidade de crime prevista como forma de apropriação de coisa alheia móvel, em que o agente encontra bem perdido por outrem e, em vez de devolvê-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, se apropria indevidamente do objeto.

Exemplo: Um indivíduo encontra uma carteira na via pública e, mesmo tendo condições de devolvê-la, permanece com o dinheiro e documentos nela contidos

Em todos os casos, a intenção dolosa e a vontade livre e consciente de se beneficiar de forma ilícita são elementos essenciais à caracterização do crime. A correta identificação do tipo penal é essencial para garantir a aplicação adequada da norma penal e assegurar os direitos das partes envolvidas.

Compartilhe:

Entre em contato

Fale agora com um advogado especialista!